PRÒ ou PRÓ? Isso depende...
PRÒ ou PRÓ, ISSO DEPENDE…
By Joaquim Maria Castanho
Quando escrevemos pró em vez de prò, desde que não estejamos a reiterar o apoio ou ser a favor de alguma ideia, coisa, causa e pessoa, ou grupos de pessoas, animais, terras, lugares, etc., por conveniência ou vantagem, por formalidade ou para salvar as aparências, estamos a faltar à correção ortográfica, tendo em conta que “O Acordo Ortográfico de 1990 (AO90) não introduziu regras novas para o acento grave, mantendo inalteradas as diretrizes anteriores.” (IA) Portanto, o que está a valer é a Base XXIV do ACORDO ORTOGRÁFICO de 1945, aprovado pelo Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro, em que (sic) “Segundo o modelo das formas à e às, resultantes da contracção da preposição a com as flexões femininas do artigo definido ou pronome demonstrativo o, emprega-se o acento grave noutras contracções da mesma preposição com formas do mesmo artigo ou pronome, e bem assim em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a. Exemplos: ò e òs, contracções da dita preposição (correspondentes às combinações normais ao e aos) com as formas o e os; prò, prà, pròs e pràs, contracções de pra, redução da preposição para, com as quatro formas o, a, os e as.
Analogamente, faz-se uso do acento grave nas contracções da preposição a com as formas pronominais demonstrativas aquele, aquela, aqueles, aquelas, aquilo, e com as compostas aqueloutro, aqueloutra, aqueloutros, aqueloutras: àquele, àquela, àqueles, àquelas, àquilo; àqueloutro, àqueloutra, àqueloutros, àqueloutras. Mas, se tais formas, em vez de se contraírem com essa preposição, se contraem com uma palavra inflexiva acabada em a, por exemplo pra, já o acento grave não tem cabimento, porque as duas partes se escrevem distintas, apesar de foneticamente unidas: pra aquele, pra aquela, pra aquilo, etc. (a+a=a aberto), tal como para aquele, para aquela, para aquilo, etc.”
Isto é, como no Acordo Ortográfico de 1990, aprovado pela Assembleia da República através da Resolução n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos publicados a 23 de agosto de 1991, e que entrou em vigor em 13 de maio de 2009, a Base XII, que se refere ao (sic) “emprego do acento grave” é bastante clara e resumida, afirmando empregar-se “o acento grave: a) Na contração da preposição a com as formas femininas do artigo ou pronome demonstrativo o: à (de a + a), às (de a + as); b) Na contração da preposição a com os demonstrativos aquele, aquela, aqueles, aquelas e aquilo ou ainda da mesma preposição com os compostos aqueloutro e suas flexões: àquele(s), àquela(s), àquilo; àqueloutro(s), àqueloutra(s).” O que sublinha e reitera o emprego de prà e prò, ou pràs e pròs, na atualidade, garantindo assim a sua validade de uso em Portugal, bem como em toda a CPLP, porquanto é a transcrição exata da contração da redução da preposição para, que é pra, com o artigo definido (e o prenome demonstrativo) masculino o e (feminino) a, indicando que pra + a é prà, pra + o é prò, pra + às é pràs e pra + os é pròs, pois os Acordos Ortográficos não se revogam uns aos outros, antes sim alteram algumas práticas anteriores por serem pouco claras, complexas, confusas e menos sensatas. Mas para o fazerem têm que ser referidas no novo Acordo, e não havendo referência a regra a aplicar é a que ficara estipulada noutros anteriores Acordos, garantindo a evolução diacrónica duma língua.


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