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Mostrando postagens de maio, 2007

Violência Doméstica

O III Plano Nacional contra a Violência Doméstica tem como objecto primordial de intervenção o combate à violência exercida directamente sobre as mulheres, no contexto das relações de intimidade, sejam elas conjugais ou equiparadas, presentes ou passadas. Esta opção abrange ainda a violência exercida indirectamente sobre as crianças que são testemunhas das situações de violência interparental, naquilo a que a doutrina designa por violência vicariante. Está estruturado em cinco áreas estratégicas. Podendo distinguir-se as Áreas Estratégicas de Intervenção 1, 2, 3 e 4, que traduzem uma aposta na produção de mudanças positivas estruturais, bem como na qualidade das respostas prestadas, e a Área Estratégica de Intervenção 5, mais instrumental, que se centra na produção de conhecimento sobre o fenómeno da violência doméstica (VD), bem como na convergência, sistematização e actualização de indicadores e informações sobre o mesmo. No conjunto, abrange um total de oitenta e nove medidas, que s