Violência Doméstica

O III Plano Nacional contra a Violência Doméstica tem como objecto primordial de intervenção o combate à violência exercida directamente sobre as mulheres, no contexto das relações de intimidade, sejam elas conjugais ou equiparadas, presentes ou passadas. Esta opção abrange ainda a violência exercida indirectamente sobre as crianças que são testemunhas das situações de violência interparental, naquilo a que a doutrina designa por violência vicariante. Está estruturado em cinco áreas estratégicas. Podendo distinguir-se as Áreas Estratégicas de Intervenção 1, 2, 3 e 4, que traduzem uma aposta na produção de mudanças positivas estruturais, bem como na qualidade das respostas prestadas, e a Área Estratégica de Intervenção 5, mais instrumental, que se centra na produção de conhecimento sobre o fenómeno da violência doméstica (VD), bem como na convergência, sistematização e actualização de indicadores e informações sobre o mesmo. No conjunto, abrange um total de oitenta e nove medidas, que se espera venham a alterar profundamente a atitude social e individual perante a desigualdade genérica ou a natureza criminosa em deriva.
A VD não é um fenómeno novo nem um problema exclusivamente nacional. A visibilidade crescente que tem vindo a adquirir, associada à redefinição dos papéis de género, e à construção de uma nova consciência social e de cidadania, bem como à afirmação dos direitos humanos, levaram os poderes públicos a definir políticas de combate a este fenómeno que, durante muitos, bastos e excessivos anos, permaneceu silenciado.
As Nações Unidas, na Declaração sobre Direitos Humanos, assinalaram o fenómeno como global, porque tem vindo a ser praticado através dos tempos, com características semelhantes em países cultural e geograficamente distintos. Em nenhum país do mundo as mulheres são tratadas de forma igual aos homens. A violência surge, pois, como um exercício de poder arbitrário do mais forte sobre o mais fraco. Dados resultantes de um estudo de 2006 elaborado entre os diversos Estados Membros do Conselho da Europa, indicaram que cerca 12% a 15% das mulheres europeias com mais de 16 anos de idade vivem situações de VD numa relação conjugal, e muitas delas continuam a sofrer de violência física e sexual mesmo após a ruptura. Inúmeras delas morrem por isso. O Conselho da Europa, define como objectivos centrais, o reconhecimento e o respeito pela dignidade e integridade de mulheres e homens. A Convenção para a Salvaguarda dos Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, ratificada por todos os Estados membros desta organização internacional e por Portugal em 1978, consagra e defende estes direitos. O combate à violência contra as mulheres (VCM)e, nomeadamente, contra a VD, tem sido uma das prioridades do Conselho da Europa, esforço esse que tem vindo a intensificar-se desde a 3ª Conferência Ministerial Europeia sobre a Igualdade entre mulheres e homens (Roma, 1993). Essa acção foi apoiada pelos Chefes de Estado de Governo aquando da sua Segunda Cimeira realizada em 1997 ao afirmarem, na sua Declaração final, a sua determinação de combater a VCM. Ainda em 1997, foi elaborado um Plano de Acção para combater a Violência contra as Mulheres, tendo o Comité de Ministros adoptado a Recomendação Rec (2002) sobre a Protecção das Mulheres contra a Violência. Os Chefes de Estado e de Governo do Conselho da Europa, aquando da sua Terceira Cimeira, ocorrida em Varsóvia em Maio de 2005, assumiram o compromisso de erradicar a VCM, incluindo a VD, tendo então decidido criar «uma “task force” encarregada de avaliar os progressos alcançados ao nível nacional e de estabelecer instrumentos destinados a quantificar os desenvolvimentos observados ao nível pan-europeu com vista a formular propostas de acção» nesta matéria, bem como lançado uma campanha pan-europeia para combater a VCM e a VD. Essa campanha foi lançada em Madrid, no dia 27 de Novembro de 2006, e tem, como princípio orientador, a convicção que estas situações são o resultado de
assimetrias de poder e uma violação clara de direitos humanos, assumindo-se, por conseguinte, como um enorme obstáculo para ultrapassar as desigualdades existentes entre mulheres e homens.
As Nações Unidas têm procurado combater a VCM, considerando a violência em razão do sexo, nomeadamente a VD, como um dos principais obstáculos ao pleno gozo dos direitos humanos das mulheres e das suas liberdades fundamentais. A Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, adoptada em Dezembro de 1993, pela Assembleia Geral
das Nações Unidas, afirma que “A violência contra as mulheres é uma manifestação da
desigualdade histórica das relações de poder entre sexos, que conduziram à dominação
sobre as mulheres e à discriminação contra as mulheres por parte dos homens, e à obstaculização do seu pleno progresso…”.
É de salientar igualmente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), a qual é habitualmente designada como uma “Carta de Direitos” internacional das mulheres, na medida em que estabelece as condutas que constituem actos discriminatórios contra as mulheres, instituindo uma “agenda” para orientar as acções nacionais de combate contra tais actos discriminatórios, aprovada pela Assembleia Municipal de Portalegre, que obriga a diversos itens e práticas, nomeadamente divulgação das percentagens de mulheres e homens nos diferentes sectores da alçada camarária, acções de sensibilização e prática dos seus princípios. Na Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Pequim em 1995, a VCM figura como uma das áreas críticas para atingir a
igualdade entre mulheres e homens. Através da Plataforma de Acção aí adoptada, os
Governos assumiram o compromisso de implementar todo um conjunto de medidas
destinadas a prevenir e eliminar a VCM. Desde então Portugal tem vindo a definir um percurso integrado e sistemático no combate à VD, consubstanciado através da adopção e implementação de Planos Nacionais contra a Violência Doméstica (PNCVD). Os dois anteriores PNCVD (1999-2003 e 2003-2006), surgiram como instrumentos de
sustentação da acção política para prevenir e intervir sobre a VD, identificando vários sub-universos de pessoas-vítimas coabitantes ou não, sejam estas adultas ou crianças, do sexo masculino ou feminino. Os paradigmas feministas ancorados na luta e nas experiências das mulheres maltratadas, apelam à necessidade de tratar de forma diferente o que é diferente. O padrão de comportamentos abusivos, através do qual o agressor pretende controlar e exercer poder sobre a vítima que com ele coabita ou não, diverge na sua dimensão teórica e prática
conforme estejamos perante vítimas adultas ou menores, do sexo feminino ou do sexo
masculino. Contudo, apesar da VD atingir igualmente as crianças, os
idosos, pessoas dependentes e pessoas com deficiência, a realidade comprova que as
mulheres continuam a ser o grupo onde se verifica a maior parte das situações de
violência, que neste contexto se assume como uma questão de violência de
género. Isto não significa que todas as vítimas de violência doméstica sejam do sexo
feminino e que todos os autores de actos violentos neste contexto sejam homens, embora o inverso não seja tão observável no nosso pais. A pertinência de uma representação não neutral do género nesta criminalidade reside no facto de que o sexo da vítima e do agressor influenciarem o comportamento de ambos.
Em Portugal, o conhecimento adquirido do fenómeno desde os anos 90, altura
em que se começaram a realizar os primeiros estudos promovidos pela CIDM,
revelaram uma realidade preocupante, onde uma em cada três mulheres tinha sido, em
1995 (ano de realização do estudo), vítima de dois ou mais actos de violência, sendo
que a maior parte da violência contra as mulheres ocorreu no espaço doméstico (43%).
No âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN 2007-2013), a
promoção da Igualdade de Género assume-se como uma prioridade estratégica. A
prevenção e erradicação da violência de género, em que se inclui a violência doméstica,
têm naturalmente uma relevância importante. A prevenção integrada às vítimas de
violência doméstica é um aspecto contemplado, entre outros, consolidando a
dinamização das estruturas nacionais para o seu apoio.

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