ARTIGO 183




Artigo 183.º

1.      Os deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em grupo parlamentar.
2.      Constituem direitos de cada grupo parlamentar:
a)     Participar nas comissões da Assembleia em função do número dos seus membros, indicando os seus representantes nelas;
b)     Ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso para Plenário da ordem do dia fixada;
c)      Provocar, por meio de interpelação ao Governo, a abertura de dois debates em cada sessão legislativa sobre assunto de política geral ou setorial;
d)     Solicitar à Comissão Permanente que promova a convocação da Assembleia;
e)     Requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito;
f)        Exercer iniciativa legislativa;
g)     Apresentar moções de rejeição do programa do Governo;
h)     Apresentar moções de censura ao Governo;
i)        Ser informado, regular e diretamente, pelo Governo, sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público.
3.      Cada grupo parlamentar tem direito a dispor de locais de trabalho na sede da Assembleia, bem como de pessoal técnico e administrativo da sua confiança, nos termos que a lei determinar.

APRESENTAÇÃO PÚBLICA DOS CANDIDATOS ÀS PRIMÁRIAS PARA AS LEGISLATIVAS DO LIVRE / TEMPO DE AVANÇAR

Das quatro centenas e piques que compõem o número total de candidatos e candidatas às primárias do LIVRE / TEMPO DE AVANÇAR às eleições legislativas do presente ano, quase metade estiveram, dia 10 deste mês, nas escadarias da Assembleia da República, a dar-se a conhecer entre si aos demais inscritos e eleitores, numa ação conjunta e concertada, harmoniosa e simbólica, comprovando serem um corpo legislativo íntegro, coeso, homogéneo, empenhado, diverso e voluntarioso, que não se coíbe a esforços para avançar no cumprimento da democracia participativa que a nova ordem constitucional implantada na sequência da revolução de abril devolveu ao povo português.

Ali, no Dia de Portugal e das Comunidades Portuguesas, a festa da democracia celebrou a nacionalidade com a simplicidade coreográfica duma foto de família, grande e coesa, multigeracional e diversa, que vai dos 18 aos 84 anos, provando que todos e todas somos de menos para cumprir Portugal, bem como na sociedade portuguesa os imperativos da inclusão e da cidadania são uma mais-valia de registo ativo e exemplar, para prosseguir na construção duma sociedade mais justa, mais equitativa, mais cidadã, mais emancipada, mais responsável, mais sustentável, mais democrática e mais consciente, onde todos os homens e todas as mulheres, todas as crianças e adolescentes, todos os idosos e todas as idosas, todos os credos e todas as culturas, têm lugar e são desejados ou desejadas.

E essa é uma grande diferença que ora se contempla, porquanto deixou de pertencer só ao universo da democracia teórica e passou a pertencer ao universo da democracia prática, quotidiana e mediática.   


Joaquim Castanho 

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